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Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

Contratação laboral e situações próximas

– Contratos de trabalho em geral (sem termo, a termo certo e a termo incerto) e em regime de comissão de serviço, designadamente para quadros de alta direcção e avaliação das suas cláusulas.

– Pactos de exclusividade, não concorrência, permanência e confidencialidade.

– Destacamentos e trabalhadores estrangeiros.

– Contratos de administração e de prestação de serviços.

– Contratos de estágio e formação.


Assessoria em Recursos Humanos

– Sistemas retributivos e planos de opções sobre acções.

– Planos de pensões e complementos previdenciais.

– Manuais de pessoal e protocolos de conduta.

– Prevenção de riscos laborais.

– Regulamentos internos.



Negociação colectiva e relações laborais

– Convenções colectivas de trabalho.

– Negociação colectiva atípica.

– Greve.

– Encerramento e diminuição de actividade temporário.



Reorganização societária e descentralização produtiva

– Transmissão de empresa ou estabelecimento.

– Outsourcing e subcontratação de actividades.

– Cedência ocasional de trabalhadores e trabalho temporário.

– Auditoria laboral e de Segurança Social (due diligence).



Despedimentos e reestruturações

– Procedimentos disciplinares e despedimentos com justa causa.

– Despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação.

– Procedimentos de redução ou suspensão da prestação de trabalho (“lay–off”) e acordos de pré–reforma.

– Acordos de cessação do contrato de trabalho.

– Instrução de processos disciplinares.

– Suspensão e impugnação do despedimento.

– Reclamação de créditos laborais.



Arbitragem, contra-ordenações e litígios na jurisdição social

– Arbitragem e mediação laboral (resolução extrajudicial de conflitos individuais e colectivos).

– Todos os procedimentos judiciais nos Tribunais do Trabalho.

– Recursos em todas as instâncias da jurisdição social e para o Tribunal Constitucional.



Procedimentos administrativos e contencioso administrativo laboral

– Assistência perante a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Segurança Social.

– Defesa em processos de contra–ordenação laboral e de Segurança Social.

– Acidentes de trabalho, doença profissional e crimes laborais.

– Regularização de dívidas à Segurança Social.